HIGIENE,SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A higiene,saúde e segurança no trabalho tem a ver com segurança, ser saudável
e ter higiene no seu local de trabalho mar ter limpo e saber que quem oo alguém
passar por la não ter um acidente de cair ou algo do género.
Importância da higiene saúde e segurança no trabalho nas empresas?
É
sabido que atualmente a vertente humana ocupa um lugar preponderante quer no
processo industrial quer noutros sectores de atividade. Se outrora esta
componente assumia um papel secundário, dando-se primazia à produtividade em
detrimento das condições de trabalho, é certo que hoje prevalece a ideia de que
a produtividade é também ela afetada por situações que decorrem de uma
adaptação correta ou não, do trabalhador ao ambiente envolvente do seu local de
trabalho. Assim, a higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente
relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter
um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa. A higiene
do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais,
identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o
trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições
inseguras de trabalho que podem afetar a saúde, segurança e bem estar do
trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
Prevenção dos riscos profissionais
nos locais de trabalho
·
Os jovens correm maiores riscos de sofrerem
lesões no trabalho por diversas razoes.
·
A maioria dos riscos para a segurança e a
saúde no trabalho (HSST) pode ser evitada, independentemente de envolverem
trabalhadores jovens ou mais idosos, mediante a aplicação do princípio da
avaliação dos riscos e da adopção das medidas de prevenção necessárias.
·
Além disso, ao preservarem a segurança dos
jovens trabalhadores e ao darem-lhes a formação e a instrução adequadas, as
entidades empregadoras podem beneficiar da sua energia e motivação, ao mesmo
tempo que promovem uma cultura de prevenção. Para apoiar o intercâmbio de
informações sobre as melhores práticas, a Agência elaborou um relatório sobre
boas práticas de prevenção dos riscos para os jovens trabalhadores.
Estratégia para proteger os jovens trabalhadores
·
É necessário promover uma cultura de
prevenção não só entre os novos trabalhadores, mas também em todos os níveis de
ensino. Para além das medidas regulamentares destinadas a melhorar o emprego e
os locais de trabalho, os Estados-Membros estão a formular e a aplicar
políticas e práticas educativas para integrar a educação sobre os riscos e a
SST na educação e na formação profissional.
Protecção colectiva individual relativamente
·
Definir
conceitos de saúde, doença profissional e acidente de trabalho;
·
Relacionar
a saúde com local de trabalho;
·
Identificar
as principais causas das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho;
·
Identificar
e interpretar elementos relevantes das características de acidentes de
trabalho;
·
Identificar
as principais características de um posto de trabalho -tipo;
·
Caracterizar
as condições de trabalho ideais e as formas de as conservar;
·
Reconhecer
as vantagens da protecção colectiva e individual;
·
Utilizar
meios adequados de movimentes de cargas;
Obrigação e direitos do empregador e dos empregados:
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIREITOS DO TRABALHADOR
- ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
- receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
- trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
- descansar pelo menos um dia por semana;
- receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
- receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
- gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
- receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
- receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
- recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
- ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
- segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
- regime especial caso seja trabalhador estudante;
- constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
- receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.
- respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
- comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- realizar o trabalho com zelo e diligência;
- cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
- guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
- velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
- promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
- trabalhar em condições de segurança e saúde;
- receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
- ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
- receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
- ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
- ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
- realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
- receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
- possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
- recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).
- cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
- zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
- utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
- respeitar as sinalizações de segurança;
- cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
- contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
- comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
- contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
- comparecer aos exames médicos;
- prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
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