Para
quem e para que serve:
Os
CEF podem ser indicados para si se se encontras nas seguintes condições:
§ Idade igual ou
superior a 15 anos;
§ Habilitações
escolares inferiores aos 6, 9º ou 12º ano ou o 12º ano de escolaridade já
concluído;
§ Ausência de
qualificação profissional ou interesse na obtenção de uma qualificação
profissional de nível superior à que já possui.
§ Onde são ministrados: Estabelecimentos do
ensino público;
§ Estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo;
§ Centros de Formação
Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
§ Outras entidades
formadoras acreditadas.
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